TJAL - 0704703-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:32
Republicado ato_publicado em 05/06/2025.
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23/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0704703-25.2025.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Angelica Espinheira Fausto - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0704703-25.2025.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Angelica Espinheira Fausto - Assim, visto que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo superior a cinco anos desde o trânsito em julgado, determino a intimação do exequente, na forma do art. 10 do CPC, para que apresente eventual causa interruptiva da prescrição, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 22:31
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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