TJAL - 0701518-64.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701518-64.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
24/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701518-64.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Diante de todo o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e, consequentemente, de débito; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 84,72 (oitenta e quatro reais e setenta de dois centavos),a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do desconto, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Afasto a condenação em danos morais.Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos para despacho.Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direit -
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 13:19
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:51
Expedição de Carta.
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01/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:21
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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