TJAL - 0700055-82.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL) - Processo 0700055-82.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Junio Filipe Martins CostaB0 - Ante o exposto, confirmo a liminar e julgo procedente em parte o pedido formulado por JUNIO FILIPE MARTINS COSTA em face de ASSOCIAÇÃO CLUBE DE JOVENS SENHOR DOS POBRES DO DESENVOLVIMENTO QUILOMBOLA DO POVOADO QUILOMBO MUMBANÇA, extinguindo o feito com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para, confirmar a liminar de fl. 52/57, e DETERMINAR que a associação requerida emita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a declaração de pertencimento étnico quilombola em favor do autor, conforme modelo apresentado às fls. 26/27, condicionada, apenas, à associação do autor e pagamento da anuidade.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700055-82.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junio Filipe Martins Costa - Certifique, a Secretaria, o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. -
11/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700055-82.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junio Filipe Martins Costa - Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida pela parte autora, para determinar que a Associação Clube de Jovens Senhor dos Pobres do Desenvolvimento Quilombola do Povoado Quilombo Mumbaça, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), emita a declaração de pertencimento étnico quilombola requerida pelo autor, conforme modelo de fls. 26/27, sob pena de valor de R$ 15.000,00 (qzuinze m mil reais), todavia condicionada apenas à associação do autor e pagamento da anuidade.
Notifique-se a ré, na pessoa de seu Presidente, para cumprimento da liminar.
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em razão da baixa probabilidade de acordo.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com prazo a se iniciar a partir da data de juntada do mandado, carta precatória ou aviso de recebimento de carta de intimação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC. -
05/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700102-45.2025.8.02.0075
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Liziany de Lucena Tavares Leite
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 11:04
Processo nº 0721849-89.2019.8.02.0001
Condominio do Edificio Giulio Romano
Lares Construcoes LTDA.
Advogado: Jessica Silva de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2019 17:15
Processo nº 0700487-93.2024.8.02.0053
Br Consorcio Administradora de Consorcio...
Cicero Vital de Souza
Advogado: Salma Elias Eid Serigato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2024 14:25
Processo nº 0726858-03.2017.8.02.0001
Daniella Tenorio Beltrao Teixeira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Dannyelle Chaves Carnauba Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2017 16:59
Processo nº 0727969-75.2024.8.02.0001
Quitreria Maria dos Santos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciana Borba dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 17:14