TJAL - 0759279-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0759279-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0759279-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo da Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:55
Decisão Proferida
-
06/12/2024 00:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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