TJAL - 0761953-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:55
Expedição de Carta.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA NACIMENTO DE LACERDA (OAB 125101/MG), ADV: FLAVIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 199720/MG) - Processo 0761953-50.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Jair de OliveiraB0 - 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no nos termos do inciso I, do art. 784, do CPC, a saber, cheque fl. 16. 2.
Logo, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente o rito disposto na Lei nº 9.099/1995, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora. 3.
Na hipótese de inadimplemento, tendo em vista o pedido, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, mediante ordem única, conforme preceitua o art. 854, do CPC.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:06
Decisão Proferida
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22/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 12:42
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2025 12:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/07/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:11
Decisão Proferida
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12/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavia Cristina Ferreira dos Santos (OAB 199720/MG) Processo 0761953-50.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Jair de Oliveira - 1.Compulsando os autos, verifica-se que não existe comprovante de pagamento das custas processuais iniciais. 2.Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais e junte a guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o Art. 321 do Código de Processo Civil. 3.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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