TJAL - 0700086-68.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0700086-68.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula dos Santos Sá - DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora ajuizou a ação contra uma pessoa jurídica e quatro pessoas físicas, apenas trazendo a qualificação completa de três delas.
Em que pese tenha requerido que o BANCO PAGSEGURO traga aos autos a qualificação de LEONARDO MIRANDA e de ROBERTA ALVES DOS SANTOS, tal dever cabe à parte autora, que deve comprovar, ao menos, que diligenciou para localizar as pessoas contra as quais litiga.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos os dados completos das pessoas acima referidas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC).
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 24 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
24/04/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0700086-68.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula dos Santos Sá - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/15, uma vez que o comprovante de residência colacionado aos autos (fl. 21) se encontra desatualizado.
Assim, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) e, acaso não esteja em seu nome, declaração de endereço assinada pela pessoa cujo nome se encontra no comprovante, confirmando que a parte lá reside, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, I, CPC).
Intimações e providências necessárias. -
12/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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