TJAL - 0723775-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0723775-32.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jobson Hildo dos Santos Silva - Por todo o exposto, CONDENO o réu JOBSON HILDO DOS SANTOS SILVA às penas de 1 (um) ano de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no art. 12 da Lei n° 10.826/2003.
Com base no art. 33, §2º, "c" do Código Penal, imponho o regime aberto como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I, II e III, e §2º do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, a ser definida e disciplinada pelo Juízo da Execução Criminal, consoante art. 43 do Código Repressivo e art. 708 do Provimento nº 15/2019.
Considerando o regime inicial de cumprimento de pena, deixo de decretar sua prisão.
Deixo de realizar a detração no caso dos autos, consoante art. 387, §2º do Código Penal, considerando que já lhe fora imposto o regime de cumprimento de pena mais benéfico.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, visto que incabível ao caso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, bem como o réu, na forma da lei.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, acaso devidas.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
No que tange ao armamento apreendido às fls. 16, seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
15/01/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
12/11/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 09:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:45:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
01/08/2024 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/06/2024 11:03
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700454-44.2024.8.02.0202
Maria de Lourdes da Silva Oliveira da Pe...
Municipio de Pariconha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 10:00
Processo nº 0700621-25.2024.8.02.0020
Alecio Xavier Ramalho
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 19:20
Processo nº 0710066-32.2021.8.02.0001
Pemagri Pecas e Maquinas Agricolas LTDA
Tecmaster Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Marcio Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2021 14:00
Processo nº 0700537-35.2023.8.02.0060
Ingrid Karen Lira Melo
Grupoq Educacao S.A
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2023 10:10
Processo nº 0700929-89.2024.8.02.0043
Instituto de Seguridade Social dos Corre...
Maciel Vieira Sandes
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 11:50