TJAL - 0700621-25.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700621-25.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Alécio Xavier RamalhoB0 - INTIME-SE novamente a Defensoria Pública para que apresente a réplica no prazo legal.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou para que requeiram o julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, FAÇAM-ME os autos conclusos.
Providências pela Secretaria. -
17/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 20:56
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700621-25.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alécio Xavier Ramalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos arts. 350 e 351 do CPC c/c art. 384, parágrafo 3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por meio da Defensoria Pública, para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a contestação de fls. 109-139, com especial atenção às preliminares e documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700621-25.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alécio Xavier Ramalho - Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR que o Estado de Alagoas, no prazo de 10 (dez) dias, forneça integralmente o tratamento solicitado, qual seja: home care 24h/dia, conforme relatório médico apresentado, alimentação industrializada e materiais para curativos, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
CITE-SE o Estado de Alagoas para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
CIENTIFIQUE-SE as partes CUMPRA-SE com urgência.
Providências pela Secretaria. -
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:48
Decisão Proferida
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01/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700621-25.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alécio Xavier Ramalho - OFICIE-SE ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que, em 10 (dez) dias, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata- se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o medicamento/tratamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; c) se o SUS fornece esses medicamentos prescritos e se o medicamento tem registro na ANVISA; d) qual o ente federativo responsável pelo financiamento do fármaco postulado pela parte demandante; e) se o tratamento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; f) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o tratamento requerido; g) se os medicamentos/tratamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; h) se não fornecer, se o medicamento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; i) se existe a versão genérica do medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
Deliberações pela Secretaria. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:33
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700621-25.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alécio Xavier Ramalho - INTIME-SE a Defensoria Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do requerimento de pág. 52.
Providências pela Secretaria. -
12/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 21:20
Outras Decisões
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09/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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