TJAL - 0700169-36.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:43
Decisão Proferida
-
09/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700169-36.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicera Vieira de Lima - Réu: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700169-36.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicera Vieira de Lima - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em data.
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700169-36.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicera Vieira de Lima -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 14/47, aufere menos de dois salários mínimos, o que comprova sua vulnerabilidade financeira.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
12/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:29
Decisão Proferida
-
11/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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