TJAL - 0700080-18.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700080-18.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - A parte autora requereu diligências mediante a utilização dos sistemas SISBAJUD objetivando a localização de endereços da parte demandada, visando à triangularização processual, tendo em vista que não foi possível a sua citação no endereço conhecido pela parte autora até o presente momento.
Pois bem, adoto o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências do autor.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências.2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015.3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp 458.537/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de busca de endereços registrados no CPF/CNPJ da parte demandada por meio do sistema SISBAJUD.
Com o resultado das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:31
Decisão Proferida
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29/04/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 05:32
Visto em Autoinspeção
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16/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/01/2023 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:49
Decisão Proferida
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10/02/2022 17:20
Realizado cálculo de custas
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08/02/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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