TJAL - 0700151-65.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Vanesa Silva Cavalcante (OAB 19526/AL) Processo 0700151-65.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Camila Ferreira da Silva - Ré: CLARO S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 149/152, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:27
Homologada a Transação
-
31/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanesa Silva Cavalcante (OAB 19526/AL) Processo 0700151-65.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Camila Ferreira da Silva - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 15/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 12 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
12/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:36
Decisão Proferida
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12/02/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2025 07:48
Conclusos
-
11/02/2025 16:28
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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