TJAL - 0704886-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831/PR) - Processo 0704886-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Aldaney Santos CavalcanteB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
05/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0704886-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldaney Santos Cavalcante - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Deixo para designar a perícia após a manifestação da parte ré, com a finalidade de evitar que o requerido alegue cerceamento de defesa, por não ter sido previamente intimado para indicar quesitos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
04/02/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:35
Decisão Proferida
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31/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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