TJAL - 0700252-22.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL) Processo 0700252-22.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Helean de Helmari Silva, Maria da Piedade Firmino da Silva - Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude da expressa declaração de desinteresse, pelo autor.
Cite-se o réu, para que contestem a ação, no prazo de 15 dias, em igual oportunidade, deverá informar se possui desinteresse em conciliar, ciente de que seu silêncio importará na designação da audiência de conciliação.
Apresentada peça de defesa, intimem-se os autores para réplica, em 15 dias.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL) Processo 0700252-22.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Helean de Helmari Silva, Maria da Piedade Firmino da Silva - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela autora.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, 1) cópia de contracheque ou de extrato do órgão previdenciário, com indicação do valor de eventuais proventos recebidos. 2) cópia de extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:05
Decisão Proferida
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04/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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