TJAL - 0702000-24.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0702000-24.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Joao Xavier - Réu: Americanas S.a - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A Condeno a Ré em obrigação de fazer, no sentido de proceder com a entrega do aparelho telefônico no modelo (discriminar) em que foi havido a compra por Manoel joão javier.
Modelo (fls. 111), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitadas a 30 dias de descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/12/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 20:39
Expedição de Carta.
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11/11/2024 20:34
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 09:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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