TJAL - 0700282-51.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE FARIAS CANUTO (OAB 21004/AL) - Processo 0700282-51.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Valdemar Leite da SilvaB0 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, manifestar-se acerca do documento de f. 14, especialmente no que se refere à capacidade civil do autor.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/05/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL) Processo 0700282-51.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Leite da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 21:39
Decisão Proferida
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26/01/2025 19:40
Conclusos para despacho
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26/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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