TJAL - 0500104-85.2023.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0500104-85.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: B1Adriano Barbosa da CostaB0 - Considerando a impossibilidade de realização da presente audiência, vez que o Promotor substituto designado informou que não poderá participar do referido ato, retire-se o feito da pauta de audiências.
Sendo assim, determino que a Secretaria remeta o presente feito para a fila "Ag.
Designação de Audiência". -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0500104-85.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Adriano Barbosa da Costa - Determino a retirada do presente feito da pauta de audiência, redesignando para o dia 16 de julho de 2025, às 12:00 horas.
Proceda a Secretaria com as intimações e requisições necessárias, a saber: testemunhas Elisangela Nunes Barros da Costa (fl. 53); Wemerson Nunes Barros (fl. 49); Cristóvão Ferro Oliveira (fl. 48); Laercio Barbosa da Costa (fl. 68); Anorílio José da Silva (fl. 94); Adailson Melo da Silva (fl. 94); acusado; Ministério Público e Defesa.
Cientifiquem-se os Oficiais de Justiça responsáveis pelos cumpridos dos mandados de que, no ato das intimações, deverão colher contato telefônico das partes, constando tal informação na certidão a ser anexada nos autos. -
21/02/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 10:20
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:51
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0500104-85.2023.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Adriano Barbosa da Costa - 1.
Apresentada a resposta à acusação (fls. 93/94), cabe ao juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. 3.
Inclua-se o feito em pauta para a audiência de instrução e julgamento.
Providências necessárias. -
18/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:41
Outras Decisões
-
17/02/2025 12:27
Conclusos
-
31/10/2024 12:14
Juntada de Petição
-
26/09/2024 10:47
Expedição de Documentos
-
26/09/2024 10:44
Juntada de Documento
-
26/09/2024 10:38
Expedição de Documentos
-
07/05/2024 14:25
Recebida a denúncia
-
07/05/2024 07:38
Conclusos
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Documento
-
17/02/2024 04:27
Expedição de Documentos
-
06/02/2024 11:50
Autos entregues em carga
-
06/02/2024 11:50
Expedição de Documentos
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Documento
-
23/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:18
Conclusos
-
19/01/2024 14:16
Expedição de Documentos
-
19/01/2024 14:07
Redistribuído em razão
-
19/01/2024 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/01/2024 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 08:59
Redistribuído em razão
-
17/01/2024 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição
-
17/01/2024 12:02
Expedição de Documentos
-
17/01/2024 10:18
Redistribuído em razão
-
17/01/2024 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2024 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2024 09:37
Redistribuído em razão
-
16/01/2024 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição
-
16/01/2024 12:57
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 12:51
Juntada de Documento
-
11/01/2024 19:34
Outras Decisões
-
08/01/2024 13:20
Conclusos
-
08/01/2024 13:20
Expedição de Documentos
-
08/01/2024 08:34
Redistribuído em razão
-
08/01/2024 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2024 08:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2024 13:55
Redistribuído em razão
-
29/12/2023 08:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701279-97.2023.8.02.0080
Kleber Jose Fernandes de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Kleber Jose Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 13:50
Processo nº 0701390-47.2024.8.02.0080
Klicia Sakamoto Alves Diniz
Hicara Caet Leite
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 11:44
Processo nº 0700234-92.2025.8.02.0046
Helenilda Evangelistados Santos
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 12:30
Processo nº 0700497-56.2024.8.02.0080
Marta Maria Pimentel Cavalcante
Banco Itaucard - Banco Itau S/A
Advogado: Larissa Sento-Se Rossi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 15:04
Processo nº 0700326-18.2024.8.02.0204
C. A. Solucoes Fotograficas Eireli
Rayane Priscilla Monteiro Lima
Advogado: Luis Augusto Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 15:51