TJAL - 0700404-64.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700404-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Rosse Lenne Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
No mais, conforme a decisão embargada. Às providências. -
26/08/2025 08:56
Decisão Proferida
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22/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700404-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Rosse Lenne Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
19/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 07:49
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700404-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Corrijo de ofício o valor da causa que deverá corresponder à quantia de R$ 25.186,25 (vinte cinco mil, cento e oitenta e seis reais e vinte cinco centavos).
Corrija-se a autuação. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:21
Decisão Proferida
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21/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700404-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 21:42
Decisão Proferida
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31/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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