TJAL - 0700277-14.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ályson Mesquita Leite (OAB 61396/PE) Processo 0700277-14.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wyllian Fellipe Gomes Ferreira, Vitor Altino da Silva - Réu: Municipio de Rio Largo - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil ao passo que REVOGO a tutela de urgência deferida às fls. 696/709.
Ainda, INDEFIRO o pedido de manutenção da classificação da parte conforme resultado preliminar do TAF; uma vez que a anulação da questão afeta a todos os canditados. -
30/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:01
Apensado ao processo
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ályson Mesquita Leite (OAB 61396/PE) Processo 0700277-14.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wyllian Fellipe Gomes Ferreira, Vitor Altino da Silva - Réu: Municipio de Rio Largo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude doas petições de fls. 718/730 e 733/734, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
31/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ályson Mesquita Leite (OAB 61396/PE) Processo 0700277-14.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wyllian Fellipe Gomes Ferreira, Vitor Altino da Silva - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado em sede de tutela de urgência para, com base no poder geral de cautela, DETERMINAR a MANUTENÇÃO do gabarito definitivo divulgado em 07/01/2025 para o cargo de guarda municipal relativo ao concurso nº 001/2024 até o julgamento final da demanda, reconhecendo que a alteração do gabarito definitivo realizada, de ofício, em 24/01/2025 não observou o Edital do certame, violando, por consequência, o princípio da vinculação ao edital nesse aspecto, bem como determinar a CONVOCAÇÃO da parte Autora para que sejam submetidos a próxima etapa do concurso, qual seja ela: Teste de Aptidão Física (TAF), a ser realizado no dia 16/02/2025, conforme Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física Concurso Público N.º 001/2024, tudo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação.
Com fundamento nos arts. 139, IV e 537, ambos do Código de Processo Civil, seja aplicada multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao valor de 10 (dez) dias, caso haja o descumprimento da obrigação no prazo acima determinado.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
12/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:29
Decisão Proferida
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06/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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