TJAL - 0700154-48.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
05/04/2025 15:13
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ovídio de Oliveira Lima (OAB 38319/BA) Processo 0700154-48.2025.8.02.0202 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Mariana Medeiros Brandão - Em exame preliminar e superficial, verifico que a petição inicial atende os requisitos formais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, na inicial, de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal /ou afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, § 3º do CPC). -
03/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:10
Outras Decisões
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Documento
-
20/03/2025 13:13
Conclusos
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 14:56
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ovídio de Oliveira Lima (OAB 38319/BA) Processo 0700154-48.2025.8.02.0202 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Mariana Medeiros Brandão - Assim, intime-se a parte autora, através do seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de hipossuficiência e documentos hábeis que comprovem a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e/ou de sua família, devendo apresentar ainda a guia de recolhimento a fim de se possibilitar aferir a insuficiência alegada, sob pena de indeferimento da concessão do benefício e consequente recolhimento das custas. -
18/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:32
Conclusos
-
07/02/2025 10:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700115-70.2025.8.02.0034
Edina Maria da Silva
Suporte Saude Servicos de Cartoes de Cre...
Advogado: Davi Cairo Eloy da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 16:53
Processo nº 0700255-38.2025.8.02.0056
Bernadete Barbosa da Conceicao
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 17:15
Processo nº 0707716-32.2025.8.02.0001
Thuany Medeiros Santiago
Victor Regis Cruz Lima
Advogado: Thiago Henrique Barbosa Laurentino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2025 22:30
Processo nº 0700348-98.2022.8.02.0090
Allana Pimentel Fernandes Cunha
Colegio Menino Jesus
Advogado: Alyne Fernandes Cunha Madeiro Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2022 23:10
Processo nº 0701143-89.2024.8.02.0040
Marluce Pinheiro das Neves
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 18:55