TJAL - 0700551-60.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700551-60.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 06:47
Apensado ao processo
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25/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700551-60.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - À luz do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência de pressuposto de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Custas pela parte autora, por força do princípio da causalidade.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,21 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700551-60.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Concedo o pedido retro.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento da determinação no prazo estabelecido, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a determinação, expeça-se o mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão das páginas 82-85.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 10 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
11/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700551-60.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (quinze) dias, indicar depositário fiel. -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700551-60.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - 1.
Assim, por ora, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, com base nos documentos que instruem a inicial e, sobretudo, em juízo de cognição sumária, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se o bem com o depositário indicado pelo autor, mediante assinatura do competente termo, com o qual permanecerá na qualidade de fiel depositário, até a decisão final. 2.
De logo, consigno que, caso necessário, fica autorizado o arrombamento e o auxílio de força policial, nessa circunstância, a diligência deverá ser cumprida por dois oficiais de justiça.
Atentando-se às disposições do artigo 212 e 252 do CPC e artigo 5º, XI, da CRFB/1988. 3.
Fica advertido o autor da necessidade de observância ao disposto nos arts. 440, caput, e 444, do Código de Normas das Serventias Judiciais, e que, eventual, inércia ensejará a revogação imediata da decisão liminar e extinção do processo. 4. À secretaria, para que, ao expedir o mandado de busca e apreensão, atente-se aos requisitos e disposições contidas no art. 443, do Código de Normas das Serventias Judiciais, e efetue a intimação da parte autora acerca da expedição do respectivo mandado, por meio de ato ordinatório, constando expressamente a informação de expedição e as advertências constadas no item 3, nos termos do art. 440, § 1º, da mesma disposição legal mencionada. 5.
Atendendo a petitório da parte autora, quando do cumprimento da liminar, o réu deverá entregar, além do bem móvel, o correlato documento de porte obrigatório e de transferência. 6.
Ainda, inclusive como forma de efetivar a tutela provisória, determino a inserção de restrição judicial junto ao RENAVAM do veículo descrito na exordial (art. 3º, 9º do Decreto 911/69), tanto para alienação quanto para circulação do mesmo, qual seja: Marca: FIAT/TORO VOLC AT9 4 Modelo: FIAT/TORO VOLC AT9 4X4 Ano Fabricação: 2023 Cor: BRANCA Chassi: 9882261ZPPKF13418 Placa: SAG4G33 RENAVAM: *13.***.*66-93. 7.
Executada a medida, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04) ou para, no prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04). 8.
Intime-se a parte autora, via DJe, do inteiro teor da presente decisão. 9.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 12 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
12/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:27
Decisão Proferida
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12/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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