TJAL - 0707001-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Edital.
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30/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Danielle Santos de Araujo (OAB 15664/AL), Arthur Rubem Gouveia Ribeiro de Lima (OAB 18445/AL) Processo 0707001-87.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Andreia Silva de Souza, Alexandra Dias Cavalcante - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 61/64, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a qualificação completa do confinante dos fundos; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:21
Decisão Proferida
-
24/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Danielle Santos de Araujo (OAB 15664/AL), Arthur Rubem Gouveia Ribeiro de Lima (OAB 18445/AL) Processo 0707001-87.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Andreia Silva de Souza, Alexandra Dias Cavalcante - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Informar o endereço completo do imóvel usucapiendo (rua, número, bairro e CEP); 2) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:59
Decisão Proferida
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12/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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