TJAL - 0717212-61.2020.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0717212-61.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Cláudio Alves da Silva - DESPACHO 1.
Apreciando o requerimento ministerial (fls.178), INTIME-SE a testemunha arrolada pelo MP descrita abaixo, no endereço acostado nos autos, objetivando seu comparecimento na audiência a ser designada por este Juízo.
JOSÉ GILDO DOS SANTOS JÚNIOR: Rua Novo Horizonte, 94, Jacintinho, Maceió - AL.
Telefones: (82) 98726-1858. 2.
Por fim, REINCLUA-SE o feito em pauta para audiência de continuação, devendo priorizar os processos de META e com réus presos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0717212-61.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Cláudio Alves da Silva - DESPACHO 1.
Diante das informações de fls. 169, e das certidões de fls.160/164, dê-se vistas ao Ministério Público, para que emita seu parecer conclusivo, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0717212-61.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Cláudio Alves da Silva - Autos n° 0717212-61.2020.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tentativa de Furto Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: José Cláudio Alves da Silva ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 20 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): José Claúdio Alves da Silva Defensor(a):Ariane Mattos de Assis Testemunhas arroladas pela acusação presentes: José Cláudio Graça da Silva Júnior Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: José Gildo dos Santos Júnior e Francisco Fábio Pereira Ramires, apesar de serem devidamente intimados conforme fls. 154/143 dos autos.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente o MM juiz verificando que o réu não compareceu, no entanto sem haver nos autos informações do Senhor meirinho sobre o cumprimento de intimação do mesmo, tornando-se assim impossibilitado de realizar a audiência, assim deliberou: DESPACHO a) Considerando que não existe informação nos autos sobre o cumprimento do mandado de intimação do réu para a presente audiência, e para que futuramente não se alegue nulidade processual, SUSPENDO a presente audiência se instrução e julgamento, e em seguida DETERMINo que o cartório designe nova data para a sua realização. b) Ainda DETERMINO que seja Oficiado ao Coordenador da Central de Mandados para que adote as providências cabíveis quanto a desídia quanto ao Senhor Oficial de Justiça responsável pela desídia, por não ter certificado até o momento dos autos o cumprimento ou não do mandado, acarretando assim a não realização da audiência, trazendo retardo a conclusão da ação penal, devendo o referido Coordenador da Central de Mandados Informar nos autos as medidas adotadas, no prazo de 5(cinco) dias. c) Ainda DETERMINO que seja Oficiado a Corregedoria da PM/AL para que adote providências em relação a testemunha Militar requisitada que não compareceu a audiência, informando a este juízo, no prazo de 5( cinco) dias, as providências adotadas, sob pena de também ser comunicado ao Comando Geral da PM/AL e a senhora Promotora de Justiça responsável pelo controle externo da atividade policial, sendo encaminhado com o ofício cópia do e-mail de pag.143. c) Por fim, o cartório abra vistas ao MP para se manifestar quanto a sua testemunha não localizada, José Gildo dos Santos Júnior, no prazo de 5(cinco) dias.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Vinicius Ferreira Calheiros Alves Defensor(es): Ariane Mattos de Assis -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0717212-61.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Cláudio Alves da Silva - DECISÃO 1.
Considerando a manifestação do MP (fls. 144), DETERMINO, que o Cartório desta Vara providencie a certidão do CIBJEC em nome de JOSÉ CLÁUDIO ALVES DA SILVA, devendo certificar se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, nos últimos cinco anos. 2.
Ainda, DETERMINO, ao Cartório desta Vara, juntem-se aos autos, a requisição da certidão criminal da distribuição (certidões da justiça estadual federal), bem como o relatório de consulta ao SAJ e certidão do SEEU-16ªVCC em nome do mesmo.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de fevereiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/03/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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31/08/2023 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 11:31
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2020 23:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2020 23:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/09/2020 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/09/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 22:46
Juntada de Mandado
-
11/09/2020 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 22:32
Juntada de Mandado
-
11/09/2020 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 16:21
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
11/08/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 16:01
Expedição de Ofício.
-
11/08/2020 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/08/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2020 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 16:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 14:36
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 13:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 11:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2020 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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