TJAL - 0702243-65.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702243-65.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:06
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:42
Processo Desarquivado
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22/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702243-65.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada às fls. 122-127, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
07/01/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 11:55
Homologada a Transação
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06/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:58
Transitado em Julgado
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03/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702243-65.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
02/01/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:00
Homologada a Transação
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22/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:01
Juntada de Mandado
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29/10/2024 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 09:39
Decisão Proferida
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22/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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