TJAL - 0813456-16.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 15:03
Certidão sem Prazo
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23/05/2025 15:03
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/05/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 14:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/04/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813456-16.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Celina Ricardo de Farias - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos Aclaratórios opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I - CASO EM EXAME1.
O RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.4.
O BANCO ALEGA QUE APESAR DO ACÓRDÃO ESTÁ NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO A FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ NO SENTIDO DE INDEFERIR A LIMINAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE JUÍZO.
CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. 6.
CLARA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO, MANTENDO IN TOTUM O ACÓRDÃO RECORRIDO._____________________ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 (CPC/2015), ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, AI 466.622 AGR-ED-ED-ED-ED/SP, SEGUNDA TURMA, REL.
MIN.
CELSO DE MELLO, DJE 28/11/2012.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - José Amoredo Villar Gama (OAB: 13173/AL) -
25/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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25/04/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 20:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/04/2025 20:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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08/04/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 13:28
Incluído em pauta para 07/04/2025 13:28:40 local.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813456-16.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Celina Ricardo de Farias - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco BMG S/A, contra Acórdão (págs. 98/105), originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça que, por votação unânime, deu provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos da ementa que segue decotada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.
Empréstimo Consignado vinculado a cartão de crédito. 2.
Presença dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela. 3.
Decisão de primeiro grau que deferiu a gratuidade de justiça, deferiu a inversão do ônus da prova e indeferiu o pedido de tutela de urgência. 4.
Decisão monocrática que reformou a decisão do juízo a quo, no sentido de determinar que a parte agravada, no prazo de 10 dias úteis, suspenda os descontos, sob pena de fixação de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada desconto indevido, limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS ARTS. 497 E 537 DO NCPC.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME. 2.
O embargante sustenta que o julgado embargado incorreu em contradição, uma vez que "haja vista que, o acórdão mantém decisão anterior, mas ao final decide por DAR PROVIMENTO ao Agravo do autor.
Porém, toda fundamentação está no sentido de que NÃO DEVE SER CONCEDIDA a liminar." (=sic, pág. 02). 3.
Devidamente intimada, a parte Embargada apresentou contrarrazões às págs. 8/10, defendendo a ausência de contradição e pleiteando o não provimento do recurso com a manutenção in tontum do acórdão nos termos em que proferido. 4. É, no que importa à causa, o relato.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 3 de abril de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - José Amoredo Villar Gama (OAB: 13173/AL) -
03/04/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:53
Ciente
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11/03/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813456-16.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Celina Ricardo de Farias - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº_____2025.
Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça contrarrazões aos presentes Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - José Amoredo Villar Gama (OAB: 13173/AL) -
28/02/2025 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 13:30
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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