TJAL - 0718415-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718415-19.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Célia Maria Henrique Capistrano - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:43
Recurso Especial repetitivo
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05/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL) Processo 0718415-19.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Célia Maria Henrique Capistrano - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 298/304, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 286/292. -
11/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:24
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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10/04/2025 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2025 21:48
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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20/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL) Processo 0718415-19.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Célia Maria Henrique Capistrano - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:05
Decisão Proferida
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04/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 22:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 16:45
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 10:26
Juntada de Mandado
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25/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:08
Expedição de Carta.
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20/05/2024 16:06
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:56
Decisão de Saneamento e Organização
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17/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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