TJAL - 0702460-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0702460-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Barbosa Sena - DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE LOURDES BARBOSA SENA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 07 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 18:31
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0702460-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Barbosa Sena - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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