TJAL - 0737530-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0737530-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Guedes de Araujo - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios decorrentes da ação n° 0012332-39.1998.8.02.0001 e condenar a Alagoas Previdência a devolver os valores descontados a título de contribuição social incidente sobre o pagamento de juros moratórios devidos ao autor, sobre os quais incidirão juros moratórios e atualização monetária, ambos desde o pagamento dos tributos e pela taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, consoante art. 3º da EC 113/2021, tudo apurado em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujos percentuais, considerando a hipótese do § 4º, II, do art. 85 do Código de Processo Civil, também serão fixados quando da liquidação da sentença nos termos dos incisos I a V do § 3º, do mesmo artigo (art. 85, §2º, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observada eventual necessidade de recolhimento das custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0737530-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Guedes de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada de contestação ofertada pelo Estado,faço vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo impugne-a. -
18/02/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:30
Expedição de Carta.
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15/11/2024 11:30
Expedição de Carta.
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15/11/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 17:57
Decisão Proferida
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20/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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