TJAL - 0705556-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0705556-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Flavia Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Agiplan Financeira S.a., Crédito, Financimento e InvestimentoB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) CONFIRMAR a decisão de fls. 176/180.
B) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença C) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da restituição; D) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (faturas às fls. 304/311), com a incidência da taxa SELIC desde o pagamento.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0705556-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Bezerra da Silva - Réu: Agiplan Financeira S.a., Crédito, Financimento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0705556-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Bezerra da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 318 - BANCO BMG - RMC, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:48
Decisão Proferida
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05/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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