TJAL - 0741156-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0741156-53.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0741156-53.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - 1.
No dia 20.02.2025, ajuizei ação em face do Banco do Brasil S/A, autos nº. 0708730-51.2025.8.02.0001, distribuída ao juízo da 3ª Vara Cível da Capital. 2.
Em tal caso, o Código de Processo Civil, em seu artigo 144, IX, veda que este Magistrado exerça suas funções nos processos em que a referida instituição financeira figure como parte.
Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 3.
Diante do exposto, declaro meu impedimento para funcionar no presente feito e determino a remessa dos autos à minha substituta legal. 4.
Cumpra-se. -
28/07/2025 15:15
Apensado ao processo
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04/06/2025 15:11
Execução de Sentença Iniciada
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03/05/2025 04:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:02
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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01/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0741156-53.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0741156-53.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Antohonybelle Gonçalves de Melo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Ademais, intime-se o credor para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Maceió, 30 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 18:35
Remessa à CJU - Custas
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30/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 18:31
Evolução da Classe Processual
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30/03/2025 18:30
Transitado em Julgado
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06/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0741156-53.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
27/02/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 12:49
Juntada de Mandado
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20/11/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/11/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 14:30
Decisão Proferida
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27/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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