TJAL - 0701803-57.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 14:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 14:08 Transitado em Julgado 
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                                            13/02/2025 16:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Ferreira Tôrres Neto (OAB 26552/PE) Processo 0701803-57.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro Educacional Jorge de Lima - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
 
 O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
 
 Parágrafo único.
 
 O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
 
 Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
 
 Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
 
 R.
 
 I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            12/02/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 13:42 Extinto o processo por desistência 
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                                            18/12/2024 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/08/2024 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 11:16 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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