TJAL - 0725952-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA NOVAES COSTA PEREIRA (OAB 13333/AL), ADV: JENNEFER DOS SANTOS SILVA (OAB 14263/AL) - Processo 0725952-66.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Christiane Maria Barros da LuzB0 - RÉU: B1Condomínio do Edf.
Dom Francisco PizzarroB0 - Isto posto, considerando-se que deve prevalecer a composição amigável, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor de Djalma Novaes Costa Pereira, conforme requestado no expediente de fls. 181/182.
Ademais, indefiro o pedido formulado no item d do expediente de fls. 181/182, por entender que compete às partes interessadas diligenciarem diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis para o fim ali pleiteado.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, a serem suportadas por Djalma Novaes Costa Pereira, conforme consignado no termo de acordo em exame, uma vez que a avença ocorreu após sentença nos autos.
Contudo, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:54
Homologada a Transação
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13/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Novaes Costa Pereira (OAB 13333/AL), Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL) Processo 0725952-66.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Christiane Maria Barros da Luz - Réu: Condomínio do Edf.
Dom Francisco Pizzarro - Isto posto, com suporte nos arts. 485, inc.
VI, do Novo Código de Processo Civil, acolho o incidente processual de exceção de pré-executividade, extinguindo a presente ação, sem julgamento do mérito.
Revogo, ainda, os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §2º), atualizado monetariamente, a serem arcados pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, promova-se o levantamento das penhoras existentes nos autos.
P.
R.
I.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 19:57
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 22:03
Expedição de Carta.
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29/05/2024 18:12
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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