TJAL - 0724270-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0724270-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mauricio Machado dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/01/2025 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0724270-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mauricio Machado dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/01/2025 14:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0724270-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mauricio Machado dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na peça exordial, e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, I, do Código de Processo Civil c/c 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando o banco réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais.
Por se tratar de responsabilidade contratual, devem os valores serem acrescidos de correção monetária pelo IPCA, na forma do art. 389 do CC/02, (com alteração pela Lei 14.905/2024), a partir data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça) e juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros moratórios, deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Sucumbente, condeno a parte demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. -
19/12/2024 19:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 02:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/07/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 16:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 17:08
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 17:08
INCONSISTENTE
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04/04/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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01/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 18:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 16:08
Expedição de Carta.
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01/11/2022 16:08
Expedição de Carta.
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20/10/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:26
Recebidos os autos.
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05/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:34
INCONSISTENTE
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04/08/2022 18:34
Recebidos os autos.
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04/08/2022 18:34
Recebidos os autos.
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04/08/2022 18:34
INCONSISTENTE
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04/08/2022 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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04/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/08/2022 00:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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