TJAL - 0700156-90.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 09:27:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA GONZAGA PONTES (OAB 15291/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700156-90.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Bernadete Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, proceda-se à intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste quanto à petição da demandada de fls 157 a 161 dos autos, bem como acerca da parte final da decisão judicial de fls 154 e 155 dos autos, qual seja: "(...) Caso o procedimento não seja realizado após o decurso do prazo de incidência da multa, intime-se o demandante para juntar orçamento atualizado de todo o tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias." -
13/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA GONZAGA PONTES (OAB 15291/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700156-90.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Bernadete Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - À luz do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela autora, às fls. 146/147, e DETERMINO a intimação da parte demandada para cumprir/comprovar o cumprimento da decisão de fls. 72/74, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de incidência de multa, que desde já majoro para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por cada dia de descumprimento, limitada a 3 dias.
Caso o procedimento não seja realizado após o decurso do prazo de incidência da multa, intime-se o demandante para juntar orçamento atualizado de todo o tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se as partes desta decisão.
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:53
Decisão Proferida
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08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Gonzaga Pontes (OAB 15291/AL) Processo 0700156-90.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bernadete Maria da Silva - À luz do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTRADA, inaudita altera pars, para DETERMINAR a suspensão do débito discutido nesta ação no valor de R$ 3.754,20 (três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), referente ao refinanciamento de fatura do mês de janeiro de 2025, no cartão de credito da autora; e b) se abster de realizar cobranças ou inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao credito, sob pena de multa, que desde já arbitro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a empresa ré anexe aos autos comprovação de que a parte autora aderiu ao refinanciamento de fatura que originou o débito discutido na presente lide Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiz de Direito -
12/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:46
Decisão Proferida
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27/01/2025 23:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 20:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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