TJAL - 0701867-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0701867-79.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Mantenho, assim, a prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia da ordem pública, na forma dos arts. 312 e 316, § único do CPP.
Intimem-se as partes desta decisão Aguarde-se a apresentação das alegações finais pelo réu.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0701867-79.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Tamara Vanessa da Silva Santos, Leidjane Gomes de Freitas, José Gustavo Carvalho Silva - Réu: Albino Santos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao advogado de defesa para que, no prazo legal, apresente alegações finais.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretari Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0701867-79.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 06 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito: Yulli Roter Maia Promotor(a): Antonio Luis Vilas Boas Sousa Ré(u): Albino Santos de Lima, preso, participou por videoconferência Advogado(a): Geoberto Bernardo Luna, OAB/AL nº 13.507, participou por videoconferência Testemunhas arroladas pela acusação presentes: José Alfredo de Lima (dispensado pela acusação); Maria José dos Santos Lima, (não foi ouvida.
O depoimento prestado pela declarante no processo nº 0703572-15.2025.8.02.0001 servirá como prova emprestada para o presente feito); e Almir Santos de Lima, participou por videoconferência.
A defesa não arrolou testemunhas (fl. 298).
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
De início, a defesa requereu a antecipação da audiência de instrução e julgamento, inicialmente pautada para o dia 21/03/2025, às 10h30, para ser realizada hoje.
Oportunidade em que seriam ouvidos os declarantes José Alfredo de Lima, pai do réu, Maria José dos Santos Lima, mãe do acusado, e Almir Santos de Lima, irmão do réu, os quais poderiam ser ouvidos por videoconferência.
O Ministério Público não se opôs a antecipação da instrução.
Assim, foi tomado o depoimento de Almir Santos de Lima.
Após, o Ministério Público requereu a dispensa de José Alfredo de Lima e que o depoimento prestado pela senhora Maria José dos Santos Lima, nos autos de nº 0703572-15.2025.8.02.0001, sirva de prova emprestada para o presente feito.
Quanto à manifestação da acusação, a defesa concordou.
Suspensa à audiência.
O Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) defiro o requerimento do Ministério Público para que o depoimento prestado pela declarante MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA no processo nº 0703572-15.2025.8.02.0001 seja juntado aos presentes autos como prova emprestada; e c) mantenho a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 21 de março de 2025, às 10h30, como pautada às fls. 299.
Oportunidade em que as demais testemunhas serão ouvidas e o réu será interrogado.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Hemerson Henrique Marques Delgado Albuquerque, Estagiário(a), o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0701867-79.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Tamara Vanessa da Silva Santos, Leidjane Gomes de Freitas, José Gustavo Carvalho Silva - Réu: Albino Santos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco Audiência de Custódia, para o dia 06 de março de 2025, às 09h45; b) o réu está preso e participará da audiência por videoconferência (fl. 297); c) de imediato, marco Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 21 de março de 2025, às 10h30; d) o réu está preso e participará da audiência por videoconferência (fl. 298); e) o Ministério Público arrolou JOSÉ GUSTAVO CARVALHO SILVA, LEIDJANE GOMES DE FREITAS, ARJUNA CAVALCANTE PIMENTEL FILHO, ÉRICA CRISTIANE GOMES DE FREITAS BISPO, JOÃO GABRIEL DOS SANTOS SILVA LIMA, JOSÉ ALFREDO DE LIMA, MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA e ALMIR SANTOS DE LIMA (fls. 1/6).
Intimem todos; e f) a defesa não arrolou testemunhas (fl. 286).
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 28 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/02/2025 07:11
Juntada de Documento
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05/02/2025 09:22
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 07:45
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:27
Recebida a denúncia
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24/01/2025 07:38
Conclusos
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23/01/2025 22:47
Juntada de Petição
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21/01/2025 08:48
Autos entregues em carga
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21/01/2025 08:48
Expedição de Documentos
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20/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:20
Conclusos
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16/01/2025 13:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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