TJAL - 0713555-19.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:36
Remessa à CJU - Custas
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13/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:19
Transitado em Julgado
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11/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Marcos Farias Epitacio de Almeida (OAB 17507/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0713555-19.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Úlpio Alves Dantes - Réu: Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Residencial Tradutor João Rodrigues Sampaio I - Amajosa - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno os Autores no pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Maceió (AL), 17 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/06/2023 17:40
Visto em Autoinspeção
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18/08/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 18:04
Decisão Proferida
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17/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 18:11
Visto em Autoinspeção
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27/04/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 02:10
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2022 15:49
Expedição de Carta.
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10/12/2021 11:06
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2021 13:13
Visto em Correição - CGJ
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14/09/2020 15:51
Decisão Proferida
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03/09/2020 07:14
Visto em Autoinspeção
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31/08/2018 12:46
Visto em correição
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20/03/2018 14:42
Conclusos para despacho
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19/03/2018 14:04
Juntada de Outros documentos
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09/02/2018 10:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2018 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2018 11:18
Expedição de Certidão.
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22/06/2017 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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