TJAL - 0718045-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL) Processo 0718045-63.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Veraneide Maria de Oliveira - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IX e §3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, por ser a mesma beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários.
Ante a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,06 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:04
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
06/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 04:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL) Processo 0718045-63.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Veraneide Maria de Oliveira -
Ante ao exposto RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil c/c art. 749, caput, do mesmo diploma legal, CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC e com espeque no parágrafo 3º do art. 84 e parágrafo 2º do art. 85, ambos contidos na Lei 13.146/15, DEFIRO o pedido de curatela provisória.
Assim sendo, a fim de instruir o feito passo a fazer as seguintes determinações: Expeça-se termo de curatela provisória, que deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se, por mandado, o interditando para comparecer na audiência a ser designada, onde, perante este juiz, será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do(a) interditando(a), conforme o art. 751, §4°, CPC/15.
DESIGNE-SE audiência de instrução.
Intime-se o Ministério Público em atuação nesta comarca para intervir na presente causa, bem como para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica (art. 752, §1º, CPC/15).
Intimem-se a parte requerente, seu defensor e o respeitável membro do Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 08 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 05:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL) Processo 0718045-63.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Veraneide Maria de Oliveira - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias. -
01/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2025 20:15
Decisão Proferida
-
19/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734376-97.2024.8.02.0001
Jose Carlos de Vasconcelos
Estado de Alagoas
Advogado: Ronaldo Oliveira Saraiva de Alencar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 16:10
Processo nº 0718312-35.2024.8.02.0058
Jacquelline Patricio Silva
Evelyn Patricio da Silva
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 15:05
Processo nº 0706986-78.2024.8.02.0058
Maria Helena de Oliveira Lira
Cleto Vital de Oliveira
Advogado: Jose Fabio Bernardo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 17:21
Processo nº 0711587-30.2024.8.02.0058
Elineide Alves
Maria Jose Barbosa da Silva
Advogado: Andreia Patricia de Jesus Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 08:40
Processo nº 0750473-75.2024.8.02.0001
Otica Brasil Produtos de Otica e Joalhei...
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Gustavo Marques Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 19:00