TJAL - 0700080-66.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700080-66.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, proceda-se à intimação da parte autora a fim de que informe dados bancários ou pix para transferência dos valores depositados no prazo geral de 5 dias. -
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700080-66.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Publique-se.
Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700080-66.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos n° 0700080-66.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Réu: Terezinha Reinaldo de Oliveira DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos: a Ata da assembleia que estabeleceu o valor da taxa, o termo de acordo, ou boleto de cobrança em nome do executado, com data de vencimento; e a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza e a liquidez da obrigação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 07:40
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019768-92.2011.8.02.0001
Maria de Lourdes de Andrade Furtado
Sul America Saude S/A
Advogado: Jose Fragoso Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2011 14:55
Processo nº 0705446-35.2025.8.02.0001
Noelio de Barros Santos
Othon Bezerra de Mello Fiacao e Tecelage...
Advogado: Madson Correa de Oliveira Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 09:12
Processo nº 0700077-14.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Recanto dos Passa...
Hegladia Monica da Silva Souza
Advogado: Gabriel Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 18:32
Processo nº 0708378-30.2024.8.02.0001
Paulo Anderson dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Agenilton Felix Sociedade Individual de ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 15:55
Processo nº 0700056-38.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Recanto dos Passa...
Lineide Lopes de Araujo
Advogado: Gabriel Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:08