TJAL - 0705446-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MADSON CORRÊA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 19795/AL) - Processo 0705446-35.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Noélio de Barros SantosB0 - Considerando as manifestações de fls. 154/155 e fls. 156/157, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
26/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:53
Expedição de Edital.
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19/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
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19/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
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19/08/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL) Processo 0705446-35.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Noélio de Barros Santos - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para informar se possui interesse em intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:04
deferimento
-
26/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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25/05/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL) Processo 0705446-35.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Noélio de Barros Santos - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora na petição de fl. 122, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente o despacho de fl. 119, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/04/2025 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL) Processo 0705446-35.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Noélio de Barros Santos - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 4) Juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/03/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
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07/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Madson Corrêa de Oliveira Barros (OAB 19795/AL) Processo 0705446-35.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Noélio de Barros Santos - 1.Em consonância à Lei Estadual nº 8.176 de 18 de outubro de 2019, houve uma ampliação na competência material da 29ª Vara Cível da Capital, a qual passou a processar e julgar as ações de usucapião, manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão de posse, relativas a imóveis situados na Capital, in verbis: Art. 1º A competência da 29ª Vara Cível da Capital, de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 6.895, de 2007, fica ampliada para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão de posse, relativas a imóveis situados na Capital, exceto quando for parte ou interessado Ente da Administração Pública Direta ou Indireta, da Esfera Estadual ou Municipal. 2.Ademais, nos termos ainda do diploma legal dantes suscitado, em seu artigo 2º, "os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital relativos à competência de que trata esta Lei serão redistribuídos para 29ª Vara Cível". 3.Dessa forma, DETERMINO a remessa, via distribuição, do presente feito para 29ª Vara Cível da Capital, dando-se a devida baixa. 4.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:12
Decisão Proferida
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05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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