TJAL - 0730545-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0730545-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvania Rodrigues Gonzaga - Réu: Banco do Brasil S.A - 1.Compulsando-se os autos, verifica-se que, instadas a se manifestarem acerca da intenção na produção de novas provas, a parte ré vindicou a realização de perícia contábil (fls. 195/200). 2.
Desta forma, entendo por deferir a produção de prova pericial vindicada, com fulcro a dirimir quaisquer dúvidas que, por ventura, venham a surgir no andamento processual, bem como por não dispor a lei de modo diverso (art. 442 CPC). 3.Assim, nomeio como perito contábil o nomeio como perito contábil Christiano de Souza Gomes, CRC 5542/AL, portador do CPF *23.***.*86-66, telefone: 82 99982-6729, para atuar no persente feito. 4.Cientifico a Secretaria que as orientações a respeito do perito deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. 5.Intimem-se as partes por meio de seus advogados, via DJE acerca da presente nomeação, facultando-as arguir eventuais impedimentos ou suspeições do profissional nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Em seguida, proceda-se à intimação do perito nomeado para, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, apresentar sua proposta de honorários e seu currículo com comprovação da especialização. 7.Juntada a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários. 8.Não havendo impugnação, proceda a parte ré com o depósito judicial concernente a 50% dos honorários periciais. 9.Comprovado o depósito, expeça-se o competente alvará em favor do perito, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias 10.Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre este, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, determino que a demandada deposite os outros 50% (cinquenta por cento) remanescente acerca dos honorários.
Após, venham-me os autos conclusos. 11.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
18/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:21
Decisão Proferida
-
13/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
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03/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 15:55
Decisão Proferida
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26/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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