TJAL - 0705203-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:37
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 17:34
Apensado ao processo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Gustavo dos Santos Ozga (OAB 11849/AM) Processo 0705203-91.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Domingos Lopes Pinto - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por DOMINGOS LOPES PINTO, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA).
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0718967-86.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:23
Decisão Proferida
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04/02/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 06:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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