TJAL - 0706964-54.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNE NOGUEIRA TEIXEIRA (OAB 6095/AL), ADV: MARCELA ANTUNES DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 18548/AL) - Processo 0706964-54.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Instituto de Pesquisa e Ensino Técnico e Superior de Arapiraca Ltda ¿ Escola Profissionalizante Santa BárbaraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica as partes exequente e executadas intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 82 e seguintes, uma vez que houve bloqueio parcial de contas. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNE NOGUEIRA TEIXEIRA (OAB 6095/AL), ADV: MARCELA ANTUNES DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 18548/AL) - Processo 0706964-54.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Instituto de Pesquisa e Ensino Técnico e Superior de Arapiraca Ltda ¿ Escola Profissionalizante Santa BárbaraB0 - DESPACHO Proceda-se com a liberação nos autos do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores realizados pelo sistema SISBAJUD.
Cumprida a diligência, ouça-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavyne Nogueira Teixeira (OAB 6095/AL), Marcela Antunes de Andrade Almeida (OAB 18548AL/) Processo 0706964-54.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Instituto de Pesquisa e Ensino Técnico e Superior de Arapiraca Ltda ¿ Escola Profissionalizante Santa Bárbara - DEFIRO o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos nas fls. 70, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, INTIME-SE-OS, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, ABRA-SE VISTA à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
CUMPRA-SE.
Arapiraca , 17 de fevereiro de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:29
Decisão Proferida
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19/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:49
Juntada de Mandado
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28/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:42
Decisão Proferida
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16/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:12
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:09
Transitado em Julgado
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04/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:56
Juntada de Mandado
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06/10/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 06:55
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 23:39
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 20:35
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:38
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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