TJAL - 0700037-47.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700037-47.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Bruno de Almeida Araujo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o réu Bruno de Almeida Araújo como incurso na pena do art. 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/41 c/c as disposições da Lei nº 11.340/06.
Atenta às diretrizes dos artigos 59 e 68 do CP, passo a individualizar a pena do sentenciado.
Na primeira fase, quanto à culpabilidade, tenho que o grau de reprovabilidade da conduta não ultrapassou os limites do tipo penal.
O réu ostenta bons antecedentes.
A sua personalidade e conduta social não podem ser aquilatadas por meio dos elementos existentes nos autos.
As circunstâncias da conduta criminosa encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a se valorar, sendo certo que o fato de ter sido praticada com violência contra a mulher configura circunstância agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP, a ser analisada em momento oportuno.
Os motivos do crime não restaram evidenciados.
As consequências do crime foram normais a espécie.
A vítima em nada concorreu para o crime, nada havendo, pois, sob esse aspecto, o que se valorar.
Examinando as circunstâncias acima, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples.
Na segunda fase, não concorrem circunstâncias atenuantes, incidindo, entretanto, a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP (crime praticado contra mulher, nos termos de lei específica), razão pela qual agravo a pena em 1/6 incidente sobre o intervalo da pena abstratamente previsto, em observância à hierarquia das fases de dosimetria e, assim, fixo a pena intermediária em 22 (vinte e dois) dias de prisão simples.
Na terceira fase, dada à ausência de causas de diminuição e/ou de aumento de pena, torno definitiva a pena privativa de liberdade retro, fixando-a 22 (vinte e dois) dias de prisão simples.
Nos termos do art. 33 do CP e do art. 6º da Lei de Contravenções Penais, fixo como regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 44 do CP.
Embora seja cabível o benefício da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77 do CP, deixo de concedê-lo por ser medida mais gravosa e desvantajosa ao réu, considerando a quantidade da pena imposta e o regime inicial estabelecido (aberto).
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), bem como em face de o regime inicial para o cumprimento de pena ter sido o aberto.
Deixo de aplicar o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente pedido formal na inicial acusatória.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa por ser beneficiário da gratuidade da Justiça que ora concedo, haja vista a defesa do acusado ter sido patrocinada pela Defensoria Pública, corroborando, pois, sua hipossuficiência financeira. 4.
DELIBERAÇÕES FINAIS Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado e a Defesa técnica.
Comunique-se a vítima.
Após o trânsito em julgado: 1) remeta-se o Boletim Individual ao Instituto de Identificação; 2) comunique-se à Justiça Eleitoral, via Infodip, para efeito de suspensão de direitos políticos; 3) formem-se os autos de execução no SEEU; 4) alimente-se o histórico de partes. 5) por fim, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa. -
23/01/2025 12:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
01/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/07/2024 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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14/03/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:15
Juntada de Mandado
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27/02/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 08:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/02/2024 12:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 08:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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