TJAL - 0715005-89.2020.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL), Cherleton Ursulyno Viana Cardoso (OAB 17081/AL) Processo 0715005-89.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nayane Soares Santos - Réu: Hap Vida Assistencia Medica Ltda - DECISÃO Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, e tendo em vista o interesse da ré na realização de perícia, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio Dra.
Bianca Pereira Pessanha,CPF *47.***.*79-23, RG 275434777 órgão Expedidor DETRAN-RJ, para funcionar como perita no presente processo, devendo ser intimada através do telefone (27) 99224-2668 e do E-mail: [email protected], para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
A perícia terá como objetivo analisar a documentação dos autos e verificar se há registros, no prontuário médico da paciente, acerca da informação sobre a aduzida alergia.
Ademais, para verificar se a conduta dos profissionais do hospital fora devida, a fim de debelar os sintomas apresentados pela autora após o uso da substância, prosseguindo-se ao imediato restabelecimento de sua saúde.
Para tanto, a perita pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Aceitando o encargo, intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, depositar em juízo os honorários do perito.
Fica a parte ré desde já ciente, que a realização da perícia está condicionada ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se a perita nomeada que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
22/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 17:13
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 17:13
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/03/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 10:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/02/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
23/10/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 13:24
INCONSISTENTE
-
22/09/2020 13:24
Recebidos os autos.
-
22/09/2020 13:24
Recebidos os autos.
-
22/09/2020 13:24
INCONSISTENTE
-
22/09/2020 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
22/07/2020 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2020 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702191-92.2024.8.02.0037
Edvilson Barbosa dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 15:41
Processo nº 0700767-05.2024.8.02.0202
Maria da Saude de Lima
Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 16:45
Processo nº 0019413-63.2003.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Carlos Rogerio Leandro
Advogado: Pedro Henrique Silva Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2004 13:16
Processo nº 0700068-77.2025.8.02.0202
Marilene dos Santos Teixeira
Luiza Alves Feitosa
Advogado: Ricardo de SA Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 10:32
Processo nº 0702321-82.2024.8.02.0037
Ronaldo de Souza
Banco Btg Pactual S.A
Advogado: Karlota Silva Ferro de Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 11:45