TJAL - 0071925-81.2007.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0071925-81.2007.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Carlos Jorge dos Santos Cunha, Maria Josefa Alves da Cunha - Observo que o inconformismo suscitado pela parte embargante não se mostra suficiente para justificar a reforma do julgado da forma pretendida, mesmo porque a decisão restou fundamentada justamente na impossibilidade de dilação probatória da exceção de pré-executividade e na falta do processo administrativo para a análise das alegações.
Assim, sem maiores delongas, tenho por bem negar provimento aos embargos declaratórios apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
04/02/2025 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 19:10
Apensado ao processo
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27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/09/2018 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 11:41
Tornado Processo Digital
-
06/09/2018 10:41
Recebidos os autos
-
16/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2017 11:01
Autos entregues em carga
-
07/07/2017 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2017 10:38
Recebidos os autos
-
06/07/2017 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2017 18:03
Expedição de Outros.
-
01/02/2017 15:05
Juntada de Ofício
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08/11/2016 16:55
Expedição de Outros.
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14/10/2015 13:55
Visto em correição
-
09/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/05/2013 12:00
Decisão Proferida
-
21/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/02/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
18/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2010 12:00
Expedição de Ofício.
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10/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2010 12:00
Expedição de Outros.
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10/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2010 12:00
Expedição de Ofício.
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03/02/2010 12:00
Ofício Expedido
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01/12/2009 12:00
Aguardando Outros
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01/12/2009 12:00
Despacho Outros
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01/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
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01/10/2009 12:00
Juntada de Petição
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01/10/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
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25/09/2009 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
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15/09/2009 12:00
Vista a Fazenda Pública
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14/09/2009 12:00
Vista a Fazenda Pública
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10/09/2009 12:00
Mandado Cumprido
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14/08/2009 12:00
Mandado Emitido
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04/06/2008 12:00
Aguardando Outros
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03/06/2008 12:00
Despacho Outros
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09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
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07/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
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11/09/2007 12:00
Aguardando Outros
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11/09/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
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05/09/2007 12:00
Remessa ao Cartório
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08/08/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2007
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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