TJAL - 0700859-05.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MÁRCIO PEIXOTO GOMES (OAB 17250/AL) - Processo 0700859-05.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Humberto Jorge de Araújo CameloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como a certidão de fls. 206 / cadastro no SEEU, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MÁRCIO PEIXOTO GOMES (OAB 17250/AL) - Processo 0700859-05.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Humberto Jorge de Araújo CameloB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
10/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Márcio Peixoto Gomes (OAB 17250/AL) Processo 0700859-05.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Humberto Jorge de Araújo Camelo - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu advogado e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de procedibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Cai a lanço pontuar, por oportuno, em atenção ao disposto no art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal, que, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal em tela, o Ministério Público deverá comunicar a este Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia, oportunidade na qual o feito criminal terá sua regular tramitação.
Assim, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Intime-se o indiciado, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, e por seu advogado, via DJE; Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, pelo portal eletrônico, para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazer em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - BANCO BRB; Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, no prazo de até 10 (dez) dias, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle.
Após, arquive-se. -
06/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 17:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 13:35:53, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 10:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
31/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/05/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 09:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:57
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/05/2024 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
08/03/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 22:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/03/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/03/2023 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 08:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/06/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 07:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/03/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/02/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2021 12:59
INCONSISTENTE
-
16/11/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/11/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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