TJAL - 0718195-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 74794/DF) - Processo 0718195-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria José Rocha MeloB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO Mantenho a suspensão do processo e ficará assim até que o Superior Tribunal de Justiça decida o tema.
Cumpra-se.
Arapiraca , 26 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/08/2025 10:54
Decisão Proferida
-
10/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:27
Apensado ao processo
-
08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0718195-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rocha Melo - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:14
Apensado ao processo
-
25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS), JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 74794/DF) Processo 0718195-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rocha Melo - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, SUSPENDO o andamento do presente processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria, conforme decidido pela Ministra Relatora do Tema nº 1300 no STJ.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o andamento do processo em Secretaria.
Após o julgamento dos recursos e a definição do entendimento pelo Tribunal sobre a matéria, retome-se o prosseguimento do feito, com posterior remessa dos autos conclusos.
Arapiraca , 24 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
24/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL) Processo 0718195-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rocha Melo - Teor do ato: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) -
22/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:04
Republicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0718195-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rocha Melo - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
13/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:50
Decisão Proferida
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13/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0718195-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rocha Melo - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por MARIA JOSÉ ROCHA MELO em face do BANCO DO BRASIL S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:31
Decisão Proferida
-
24/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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