TJAL - 0801488-52.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 12:57
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
-
12/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:11
Certidão sem Prazo
-
11/06/2025 15:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/06/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
28/05/2025 16:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:32
Ato Publicado
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21/05/2025 18:01
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801488-52.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Marlene Frazão Soule - Agravado: Fabio Roberto de Santana - Agravada: Lidiane Patrícia Nascimento Paiva - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, além de julgar prejudicado o Agravo Interno Cível nº 0801488-52.2025.8.02.0000/50000, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REIVINDICATÓRIA.
TUTELA PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE.
PREJUÍZO DE ORDEM PATRIMONIAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA, CUJO OBJETO É A DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL SUPOSTAMENTE INVADIDO.
A AGRAVANTE ALEGA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL EM 1977 E REQUER MEDIDAS URGENTES PARA CESSAR A POSSE INJUSTA E REAVER A INTEGRALIDADE DO BEM.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DESOCUPAÇÃO LIMINAR DO IMÓVEL, BEM COMO A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES E RETIRADA DE PLANTAÇÕES, EM RAZÃO DA POSSE INJUSTA POR TERCEIROS.A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA SIMULTÂNEA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (CPC, ART. 300).A OCUPAÇÃO IRREGULAR DA ÁREA, SEGUNDO A PRÓPRIA AGRAVANTE, PERDURA DESDE 2022, SEM DEMONSTRAÇÃO DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, SENDO O PREJUÍZO ALEGADO DE ORDEM PATRIMONIAL.A MEDIDA REQUERIDA TEM CARÁTER IRREVERSÍVEL, POIS ENVOLVE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO E REMOÇÃO DE EVENTUAIS INSTALAÇÕES, O QUE DESACONSELHA O DEFERIMENTO DA LIMINAR EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO TEMPESTIVA DA PARTE AGRAVANTE ENFRAQUECE A ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA, TORNANDO IMPERTINENTE O PROVIMENTO CAUTELAR.COM O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESTOU PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO (CPC, ART. 932, III).AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 932, III.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Moisés Calheiros de Almeida (OAB: 11562/AL) -
16/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 14:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 14:17
Conhecido o recurso de
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16/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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06/05/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:35
Incluído em pauta para 05/05/2025 13:35:21 local.
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05/05/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801488-52.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: Marlene Frazão Soule - Agravado: Fabio Roberto de Santana - Agravada: Lidiane Patrícia Nascimento Paiva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por Marlene Frazão Soule contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Passo de Camaragibe nos autos n° 0700412-35.2024.8.02.0027, cuja parte dispositiva consistiu no indeferimento da liminar requerida (págs. 59/63, origem).
Nas suas razões de págs. 1/15, a parte agravante aduz, em síntese, o seguinte: a) reunião dos requisitos para o exercício do direito de propriedade, permitindo pleitear a recuperação de um bem indevidamente possuído por terceiros: domínio, individualização do bem e posse injusta; b) a agravante adquiriu toda a propriedade mediante escritura pública de compra e venda registrado no competente registro de imóveis nos idos anos de 1977; c) a área reivindicada corresponde ao desmembramento 3, devidamente registrada em Cartório, estando em dia com as suas obrigações tributárias; iv) há risco de demora pela idade elevada da autora, 90 (noventa) anos, além de o pleito liminar não ser irreversível.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso nos termos expostos, a fim de que seja reformada a decisão agravada para conceder liminar no sentido de determinar que a parte agravada: a) se abstenha de realizar novas intervenções no terreno; b) desfaça os atos de invasão, demolindo a construção irregular, retirando todo o entulho, desocupando a área do terreno, retirando todo e qualquer material porventura depositado, como também desfazendo qualquer outra instalação ou plantação que tenham erguido ou plantado na área; b) se abstenha de intervir na construção do muro que a Autora irá construir para cercar e proteger o seu terreno.
Decisão monocrática desta Relatoria indeferindo o pedido de liminar (págs. 49/50).
Interposição do Agravo Interno nº 0801488-52.2025.8.02.0000/50000 contra a referida decisão.
Ausência de contrarrazões (pág. 59). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Moisés Calheiros de Almeida (OAB: 11562/AL) -
30/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:19
Ciente
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20/03/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:52
Incidente Cadastrado
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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20/02/2025 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 16:19
Processo Transferido
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801488-52.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Marlene Frazão Soule - Agravado: Fabio Roberto de Santana - Agravada: Lidiane Patrícia Nascimento Paiva - Advs: Moisés Calheiros de Almeida (OAB: 11562/AL) -
12/02/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:34
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 00:05
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 00:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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