TJAL - 0710263-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jotackson de Almeida Amorim (OAB 10819/AL), Mackysuel Mendes Lins (OAB 14794/AL), Fabio de Barros Araujo Lyra de Almeida (OAB 21448/AL) Processo 0710263-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Farias Machado Costa - Réu: Carlos Alfredo de Farias Costa - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Barros Araujo Lyra de Almeida (OAB 21448/AL) Processo 0710263-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Farias Machado Costa - DECISÃO Trata-se de "ação de indenização por danos morais" proposta por Katia Farias Machado Costa em face de Carlos Alfredo de Farias Costa ambos devidamente qualificados nos autos.
De início, a demandante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Narra a parte autora que em julho de 2023, foi vítima da divulgação não autorizada de fotos íntimas por parte de seu então marido, Sr.
Carlos Alfredo Farias Costa, que compartilhou as imagens via stories e mensagens privadas no Instagram com pessoas do círculo social da autora, inclusive membros da academia de caratê e amigos de seu filho.
Segue narrando que a exposição foi descoberta por meio de uma amiga, Sarah Uchôa, e causou grande abalo emocional à autora.
Relata ainda que, mesmo abalada, a autora confrontou o réu, que inicialmente negou os fatos.
Aduz ainda que, posteriormente, durante uma conversa sobre a separação, ele condicionou a assinatura do divórcio ao pagamento de acertos financeiros, além de supostamente intimidá-la com uma arma de fogo, exibindo e manuseando uma pistola em sua presença.
Relata ainda que os fatos estão registrados em boletim de ocorrência, inquérito policial e processo criminal em andamento.
Em razão dos transtornos supostamente sofridos em virtude da conduta praticada pelo demandado, ingressou com a presente ação. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:12
Decisão Proferida
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09/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Barros Araujo Lyra de Almeida (OAB 21448/AL) Processo 0710263-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Farias Machado Costa - DESPACHO De início, antes de proceder às providências de praxe, vislumbro que a parte autora não acostou o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento das custas iniciais e tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), data de certificação.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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