TJAL - 0740565-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:52
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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03/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740565-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Eraldo Candido da Silva - 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 54/55) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Defiro, ademais, os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 4.Custas pelo autor, caso haja, nos termos do artigo 90 do Código de Processo civil, contudo, suspendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 5.Publique-se.
Intimem-se. 6.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. 7.Cumpra-se. -
01/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:53
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 18:53
Processo Transferido entre Varas
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29/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 14:56:17, 3ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740565-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Eraldo Candido da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 24/03/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:07
INCONSISTENTE
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13/09/2024 08:07
Recebidos os autos.
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13/09/2024 08:07
Recebidos os autos.
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13/09/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/09/2024 08:07
Recebidos os autos.
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13/09/2024 08:07
INCONSISTENTE
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12/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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