TJAL - 0736911-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:59
Homologada a Transação
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28/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0736911-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano Cândido de Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Ante o exposto, PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, encerrando essa etapa do procedimento com resolução do mérito, fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: (i) afastar as preliminares deduzidas na contestação; (ii) condenar as rés, solidariamente, a restituir ao autor, em dobro, o valor do Seguro Prestamista, diante da inexistência de contratação válida, no valor de R$ 1.131,23, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, com incidência de juros e correção monetária, a contar do ato ilícito (vigência do seguro), em 22.07.2022, seguindo-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. (iii) condenar as rés, também de forma solidária, a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% desde a data do evento danoso, e correção monetária do arbitramento, seguindo-se, igualmente, as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 22:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0736911-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano Cândido de Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:27
Processo Transferido entre Varas
-
31/03/2025 16:27
Processo Transferido entre Varas
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29/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 15:42:21, 2ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0736911-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano Cândido de Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 24/03/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 08:08
INCONSISTENTE
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13/09/2024 08:08
Recebidos os autos.
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13/09/2024 08:08
Recebidos os autos.
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13/09/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/09/2024 08:08
Recebidos os autos.
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13/09/2024 08:08
INCONSISTENTE
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12/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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